O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o acesso aos benefícios fiscais para compra de veículos por pessoas com deficiência mental leve e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1.
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Entrar no GrupoA decisão, tomada nesta segunda-feira (3), considerou inconstitucional parte da regulamentação da reforma tributária que restringia o benefício apenas a pessoas com deficiências consideradas mais graves.
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Os ministros entenderam que a legislação não poderia estabelecer uma diferenciação automática pela intensidade ou classificação da deficiência, sem uma análise individual de cada caso.
A norma questionada havia definido que apenas pessoas com transtorno do espectro autista nos níveis moderado e grave teriam direito à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o benefício deve ser avaliado individualmente, seguindo os critérios previstos na legislação. Segundo ele, pessoas com autismo nível 1 também podem apresentar prejuízos relevantes na comunicação e na interação social.
A decisão pode beneficiar milhares de brasileiros. Dados do Mapa Autismo Brasil apontam que cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 podem ser alcançadas pela medida.
Moraes também destacou que a ampliação do benefício não deve representar impacto significativo nas contas públicas. Segundo o ministro, mesmo que todos os possíveis beneficiários solicitassem o direito, o número de novos pedidos não comprometeria o setor automotivo ou a arrecadação de forma relevante.



